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Regras mais duras para punir quem cometer crimes ao dirigir, principalmente sob efeito de álcool ou


É o que estabelece a Lei 13.546/2017, sancionada na terça-feira 19 de dezembro de 2017 e publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (20).

A nova lei entra em vigor em 120 dias.

A partir da entrada em vigor da lei 13.546/17, praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor, sendo que o agente conduz veículo sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência, a pena será de reclusão, de cinco a oito anos, e suspensão ou proibição do direito de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

Neste caso o regime é de reclusão, sendo um regime mais rigoroso, devendo o agente iniciar o cumprimento da pena em regime fechado.

Já no caso de praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor a pena é privativa de liberdade e de reclusão de dois a cinco anos, sem prejuízo das outras penas previstas no artigo 303 § 2 da lei 13.546/17, se o agente conduz o veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência, e se do crime resultar lesão corporal de natureza grave ou gravíssima."

Neste caso o regime tambem é de reclusão, devendo o agente iniciar o cumprimento da pena em regime fechado.

A lei sancionada acrescenta ainda a regra que obriga o juiz a fixar a pena-base segundo as diretrizes previstas no Código Penal e “dando especial atenção à culpabilidade do agente e às circunstâncias e consequências do crime”.

Portanto, vale salientar que apenas nesses casos ocorrerão a detenção imediata do agente, não devendo a grande massa corroborar com a propagação de que, no momento em que for efetuado o teste do bafômetro e acusar álcool, haverá a prisão imediata, podendo chegar a oito anos como as mídias sociais estão disseminando.

Fontes:

https://www12.senado.leg.br

https://filipeestevam21.jusbrasil.com.br/artigos/533961640/lei-seca-a-partir-da-nova-lei-13546-17-serei-preso-imediatamente-ao-dirigir-embriagado?ref=topic_feed

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